DECRETO-LEI N. 15.495, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuisoes que lhe sao conferidas por lei, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Joao Batista Volpato a area de terreno abaixo caracterizada, situada no bairro de Altamira, no municipio de Pirajuí, destinada a construção de predio para a Escola Tipica Rural local, a saber: um terreno de forma retangular, com a area de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a Rodovia Municipal BatalhaPirajui; por um dos lados, com a Estrada Carroçavel Particular e pelo outro lado e fundos, com Joao Batista Volpato Irmão.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.