DECRETO-LEI N. 15.498, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisicao de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que ,lhe sao conferidas por lei, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Jose Antônio Migliato e outros, o imovel abaixo caracterizado, situado no municipio de Analândia, comarca de Rio Claro, destinado a construçao de uma escola tipica rural local, a saber: um terreno com a área de um alqueire, ou seja, dois hectares e quarenta e dois ares, constituindo parte integrante do sitio denominado "Córrego Sêco", localizado do lado direito da sede do referido sitio, com frente para a estrada de automovel Analândia-São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicacão. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.