DECRETO-LEI N. 15.498, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisicao de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que ,lhe sao
conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
sr. Jose Antônio Migliato e outros, o imovel abaixo
caracterizado, situado no municipio de Analândia, comarca de Rio
Claro, destinado a construçao de uma escola tipica rural local,
a saber: um terreno com a área de um alqueire, ou seja, dois
hectares e quarenta e dois ares, constituindo parte integrante do sitio
denominado "Córrego Sêco", localizado do lado direito da
sede do referido sitio, com frente para a estrada de automovel
Analândia-São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicacão. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.