DECRETO-LEI N. 15.506, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Prorroga a vigência de vários créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogaaa até 31 de dezembro de 1946 a vigência dos seguintes creditos especiais abertos a Secretaria da Viação e Obras Publicas: n. 13.515, de 18 de agôsto de 1943, destinado à ampliação e melhoramentos da rede rodoviária e obras publicas em geral, e
n. 14.942, de 18 de agôsto de 1945, destinado à aquisição de locomotivas e vagões para a Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.