DECRETO-LEI N. 15.506, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Prorroga a vigência de vários créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogaaa até 31 de dezembro de 1946 a
vigência dos seguintes creditos especiais abertos a Secretaria da
Viação e Obras Publicas: n. 13.515, de 18 de agôsto de 1943, destinado
à ampliação e melhoramentos da rede rodoviária e obras publicas em
geral, e
n. 14.942, de 18 de agôsto de 1945, destinado à
aquisição de locomotivas e vagões para a Estrada
de Ferro São Paulo e Minas.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.