DECRETO-LEI N. 15.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municÍpios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de
novembro de 19465,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis, relativos a concessão de auxilios no
exercício de 1946, dos municípios constantes da
relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christian Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES