DECRETO-LEI N. 15.511, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a concessão de pensão e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder a da. Eufrásia Maria da Conceição, viuva de Francisco Antonio dos Santos ex-servidor municipal, a contar de 1.º de maio do corrente ano, a pensão mensal, pessoal e intransferivel, de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), enquanto perdurar a viuvez
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária, um crédito de Cr$ .... 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à verba 741|8 95-4 - Despesas Diversas - do orçamento
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de recadação já verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publlicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1945.

CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.