DECRETO-LEI N. 15.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de
1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das
Municipalidades , os projetos de decretos-leis, referentes a
créditos suplementares aos orçamentos vigentes dos
município, constantes da relação anexa e nas
importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO-LEI N. 15.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Município - Importância do Crédito - N.° do processo do Departamento das Municipalidades
Cr$
Bastos.......... 45.000,00 5.701-45
Bilac ......... 10.200,00 5.276-43
Icaturama .......... 65.314,00 5.698-45
Laranjal Paulista........... 6.600,00 5.889-45
Lucélia ........... 5.000,00 5.088-45
Pirassununga ........... 6.600,00 6.675-45
Rio Claro ......... 532.787,20 6.573-45
Santos ........... 100.000,00 6.495-45
São Simão ......... 51.540,10 4.755-45
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES