DECRETO-LEI N. 15.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades , os projetos de decretos-leis, referentes a créditos suplementares aos orçamentos vigentes dos município, constantes da relação anexa e nas importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO-LEI N. 15.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Município - Importância do Crédito - N.° do processo do Departamento das Municipalidades
Cr$

Bastos.......... 45.000,00 5.701-45
Bilac ......... 10.200,00 5.276-43
Icaturama .......... 65.314,00 5.698-45
Laranjal Paulista........... 6.600,00 5.889-45
Lucélia ........... 5.000,00 5.088-45
Pirassununga ........... 6.600,00 6.675-45
Rio Claro ......... 532.787,20 6.573-45
Santos ........... 100.000,00 6.495-45
São Simão ......... 51.540,10 4.755-45

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES