DECRETO-LEI N. 15.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.º, do decreto-lei federal n.º 8.219, de 26
de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
procsesos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis, referentes a créditos especiais, dos
municípios constantes da relação anexa, e nas
importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Godinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 31 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES