DECRETO-LEI N. 15.524, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e
considerando que Sua Santidade
o Papa Pio XII acaba de estabelecer nesta cidade, Capital do Estado
de São Paulo, a segunda sede cardinalícia do
Brasil;
considerando que esse ato da Santa Sé ultrapassou,
por sua manifesta repercussão politica e social, a órbita
religiosa, que lhe é inerente, e vem tocar profundamente o
sentimento geral da população paulista;
considerando
que os adeptos da Igreja Católica constituem a grande maioria
da Nação Brasileira e são os próprios
membros da sociedade civil - por tal maneira distinguida e enaltecida
no conceito nacional;
considerando que os Poderes Públicos
da Nação não podem negar ou siquer desconhecer a
existência permanente e a ação diuturna dessa
força moral, que é a Religião Católica
Apostólica Romana, cuja soberania se estende sôbre as
consciências de milhões de brasileiros e cujo Chefe é
entidade do Direito Público Internacional universalmente
reconhecido;
considerando que o Governo do Estado, por sua vez,
embora institucionalmente leigo, não pode conservar-se
estranho a um acontecimento que importa sem dúvida, em maior
lustre para a sua Capital e em maior prestigio para a
nacionalidade;
considerando, por outro lado, que o provimento e a
primeira instalação do Cardinalato, com os atributos e
a representação que lhe são peculiares e que o
uso universal tem consagrado, acarretam encargo e despesas superiores
aos recursos ordinários da Curia Aquiepiscopal;
considerando,
finalmente, que o próprio Governo da República,
facultando um navio de sua esquadra de guerra para conduzir à
cidade do Vaticano os nossos purpurados brasileiros, reconheceu
implicitamente, com aplausos gerais, a oportunidade e a conveniência
de concorrer para essas despesas;
Decreta:
Artigo 1.º
- O Estado de São Paulo concorre com a quantia de duzentos mil
cruzeiros para a instalação da segunda sede
cardinalícia do Brasil.
Artigo 2.º - A despesa
para a execução deste decreto-lei correrá por
conta da verba 489-8984, Despesas Diversas - Subvenções,
Contribuições e Auxílios - do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 7 de janeiro de 1946.
JOSE' CARLOS DE
MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio
Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro
Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista
Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da
Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 15.524, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Onde se lê:
- "considerando que, os Poderes Públicos da Nação
não podem negar ou siquer desconhecer a existência
permanente e a ação"
Leia-se: - "considerando
que os Poderes Públicos da Nação não
podem negar ou siquer desconhecer a existência permanente e a
ação"
Onde se lê: - "considerando
por outro lado, que o provimento e a primeira instalação
do Cardinalato, com os atributos e a representação que
lhe são peculiares e que o uso universal tem consagrado,
acarretam encargo e despesas superiores ais recursos ordinários
da Curia Aquiepiscopal;"
Leia-se: - "considerando, por
outro lado, que o provimento e a primeira instalação do
Cardinalato, com os atributos e a representação que lhe
são peculiares e que o uso universal tern consagrado,
acarretam encargo e despesas superiores aos recursos ordinários
da Curia Arquiepiscopal;"
No Artigo 2.°
- Onde se lê: - "verba 489-8934 - Despesas Diversas -
Leia-se: - "verba 103 - 489 - Despesas Diversas.