DECRETO-LEI N. 15.524, DE 7 DE JANEIRO DE 1946


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando que Sua Santidade o Papa Pio XII acaba de estabelecer nesta cidade, Capital do Estado de São Paulo, a segunda sede cardinalícia do Brasil;
considerando que esse ato da Santa Sé ultrapassou, por sua manifesta repercussão politica e social, a órbita religiosa, que lhe é inerente, e vem tocar profundamente o sentimento geral da população paulista;
considerando que os adeptos da Igreja Católica constituem a grande maioria da Nação Brasileira e são os próprios membros da sociedade civil - por tal maneira distinguida e enaltecida no conceito nacional;
considerando que os Poderes Públicos da Nação não podem negar ou siquer desconhecer a existência permanente e a ação diuturna dessa força moral, que é a Religião Católica Apostólica Romana, cuja soberania se estende sôbre as consciências de milhões de brasileiros e cujo Chefe é entidade do Direito Público Internacional universalmente reconhecido;
considerando que o Governo do Estado, por sua vez, embora institucionalmente leigo, não pode conservar-se estranho a um acontecimento que importa sem dúvida, em maior lustre para a sua Capital e em maior prestigio para a nacionalidade;
considerando, por outro lado, que o provimento e a primeira instalação do Cardinalato, com os atributos e a representação que lhe são peculiares e que o uso universal tem consagrado, acarretam encargo e despesas superiores aos recursos ordinários da Curia Aquiepiscopal;
considerando, finalmente, que o próprio Governo da República, facultando um navio de sua esquadra de guerra para conduzir à cidade do Vaticano os nossos purpurados brasileiros, reconheceu implicitamente, com aplausos gerais, a oportunidade e a conveniência de concorrer para essas despesas;
Decreta:

Artigo 1.º
- O Estado de São Paulo concorre com a quantia de duzentos mil cruzeiros para a instalação da segunda sede cardinalícia do Brasil.
Artigo 2.º - A despesa para a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba 489-8984, Despesas Diversas - Subvenções, Contribuições e Auxílios - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1946.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 15.524, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

RETIFICAÇÕES

Onde se lê: - "considerando que, os Poderes Públicos da Nação não podem negar ou siquer desconhecer a existência permanente e a ação"
Leia-se: - "considerando que os Poderes Públicos da Nação não podem negar ou siquer desconhecer a existência permanente e a ação"
Onde se lê: - "considerando por outro lado, que o provimento e a primeira instalação do Cardinalato, com os atributos e a representação que lhe são peculiares e que o uso universal tem consagrado, acarretam encargo e despesas superiores ais recursos ordinários da Curia Aquiepiscopal;"
Leia-se: - "considerando, por outro lado, que o provimento e a primeira instalação do Cardinalato, com os atributos e a representação que lhe são peculiares e que o uso universal tern consagrado, acarretam encargo e despesas superiores aos recursos ordinários da Curia Arquiepiscopal;"

No Artigo 2.° - Onde se lê: - "verba 489-8934 - Despesas Diversas -
Leia-se: - "verba 103 - 489 - Despesas Diversas.