DECRETO-LEI N. 15.526, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

Modifica a alínea "c" do artigo 2.º, do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "c" do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945:
"c) - os 59 (cinquenta e nove) candidatos aprovados no concurso C-10, para a função de dactilógrafo, referência IX, realizado pelo Departamento do Serviço Público, e cujo resultado ja foi homologado".
Artigo 2.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 1946. 
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 7 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.