DECRETO-LEI N. 15.526, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Modifica a alínea "c" do artigo 2.º, do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte
redação a alínea "c" do artigo 2.º
do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945:
"c) -
os 59 (cinquenta e nove) candidatos aprovados no concurso C-10, para
a função de dactilógrafo, referência IX,
realizado pelo Departamento do Serviço Público, e cujo
resultado ja foi homologado".
Artigo 2.º - Este
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco
Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro
Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 7 de janeiro de
1946.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral.