DECRETO-LEI N. 15.533, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SãO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de
novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projétos de
decretos-leis, referentes a concessão de auxílios no
presente exercício, dos municípios constantes da
relação anexa.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N. 15.533, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES