DECRETO-LEI N. 15.546, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Coimbra Bueno e Cia. Ltda., o imovel abaixo caracterizado, situado em Luiziania, no município do Glicério, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar Rural local, a saber: Um terreno com a área aproximada de 167.400.00 m2 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando pela frente, com a Avenida Paulista, na extensão de 217 m (duzentos e dezessete metros); por um dos lados, com a Avenida Guaicurús, na extensão de 738 m (setecentos e trinta e oito metros), pelo outro, com a rua Venezuela, na extensão de 784 m (setecentos e oitenta e quatro metros) e pelos fundos, com o rio Luiziania, na extensão de 232 m (duzentos e trinta e dois metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Picardo - Diretor Geral.