DECRETO-LEI N. 15.546, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Coimbra Bueno e Cia. Ltda., o imovel abaixo caracterizado,
situado em Luiziania, no município do Glicério, destinado à construção
de prédio para o Grupo Escolar Rural local, a saber: Um terreno com a
área aproximada de 167.400.00 m2 (cento e sessenta e sete mil e
quatrocentos metros quadrados), confrontando pela frente, com a
Avenida Paulista, na extensão de 217 m (duzentos e dezessete metros);
por um dos lados, com a Avenida Guaicurús, na extensão de 738 m
(setecentos e trinta e oito metros), pelo outro, com a rua Venezuela,
na extensão de 784 m (setecentos e oitenta e quatro metros) e pelos
fundos, com o rio Luiziania, na extensão de 232 m (duzentos e trinta e
dois metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.
Cassiano Picardo - Diretor Geral.