DECRETO-LEI N. 15.547, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza o funcionamento, sob inspeção prévia, da Escola Normal Livre do Colégio São José, desta Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta do processo n.° 58.903-45-SE,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica autorizado o funcionamento sob regime de inspecção previa e a partir de 1.° de janeiro deste ano, da Escola Normal Livre do Colégio São José desta Capital.
Artigo 2.° - Será cassada a inspeção prévia, se a Escola Normal Livre não satisfizer, até 31 de janeiro de 1947, as condições legais para a sua equiparação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.