DECRETO-LEI N. 15.547, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o funcionamento, sob inspeção prévia, da Escola Normal Livre do Colégio São José, desta Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta do
processo n.° 58.903-45-SE,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica autorizado o funcionamento sob regime de
inspecção previa e a partir de 1.° de janeiro deste
ano, da Escola Normal Livre do Colégio São José
desta Capital.
Artigo 2.° - Será cassada a inspeção
prévia, se a Escola Normal Livre não satisfizer,
até 31 de janeiro de 1947, as condições legais
para a sua equiparação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.