DECRETO-LEI N. 15.549, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o Govêrno a
prorrogar o contrato celebrado com a Viação Aérea
São Paulo S. A., "VASP", em 3 de outubro de 1935 e modificado em
6 de dezembro de 1938.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
prorrogar por cinco (5) anos, a contar de 3 de outubro de 1945 e a
findar em 2 de outubro de 1950, o contrato calebrado com a
Viação Aérea São Paulo de S. A. "VASP" em 3
de outubro de 1935, e modificado pelo termo de 6 de dezembro de 1938.
Artigo 2.º - No caso do movimento financeiro da linha
São Paulo-Rio apresentar saldo, a subvenção
à mesma destinada será aplicada a novas linhas que forem
estabelecidas para o interior do Estado.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por verba própria do
orçamento do Estado, consignada à Diretoria de
Viação.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vdigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.