DECRETO-LEI N. 15.549, DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza o Govêrno a prorrogar o contrato celebrado com a Viação Aérea São Paulo S. A., "VASP", em 3 de outubro de 1935 e modificado em 6 de dezembro de 1938.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a prorrogar por cinco (5) anos, a contar de 3 de outubro de 1945 e a findar em 2 de outubro de 1950, o contrato calebrado com a Viação Aérea São Paulo de S. A. "VASP" em 3 de outubro de 1935, e modificado pelo termo de 6 de dezembro de 1938.
Artigo 2.º - No caso do movimento financeiro da linha São Paulo-Rio apresentar saldo, a subvenção à mesma destinada será aplicada a novas linhas que forem estabelecidas para o interior do Estado.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por verba própria do orçamento do Estado, consignada à Diretoria de Viação.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vdigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.