DECRETO-LEI N. 15.554, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - É concedido aos alunos oficiais da Força Policial do Estado, a contar de 1.º de maio até 31 de dezembro de 1945, um abono provisório de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.
Artigo  2.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba própria consignada no orçamento de 1945.
Artigo  3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral