DECRETO-LEI N. 15.557, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre denominação de logradouro público na Estancia Hidro-Mineral de Amparo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.° - Passa a denomina-se "Praça Sebastião Carvalho", o atual Largo da Estação, do Distrito de Paz de Ibití, da Estância Hidro-Mineral de Amparo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Morato 
Antonio Cintra Gordinho 
A. Almeida Junior 
Cassio Vidigal 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 
Christiano Altenfelder Silva 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo Diretor Geral.