DECRETO-LEI N. 15.557, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre denominação de logradouro público na Estancia Hidro-Mineral de Amparo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.° - Passa a denomina-se "Praça
Sebastião Carvalho", o atual Largo da Estação, do
Distrito de Paz de Ibití, da Estância Hidro-Mineral de
Amparo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.