DECRETO-LEI N. 15.560, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
pelo preço de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) o
imovel onde se acha instalado o Forum da comarca de Novo Horizonte,
situado à rua Dr. Altino Arantes n. 760, daquela cidade, bem
como o respectivo terreno, que mede 26,40 ms. de frente, por 18,00 ms.
da frente aos fundos.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão por crédito especial a ser aberto
oportunamente.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.