DECRETO-LEI N. 15.563, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a função de
motorista, extranumerário mensalista da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, criada pelo decreto n.
14.476, de 18 de janeiro e suprimida pelo artigo 5.º do
decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - O provimento da referida função,
que passa a constituir cargo do quadro provisório, será
feito interinamente nos termos do disposto no artigo 3.º do
decreto-lei n. 15.400, pelo Secretario de Estado da Justiga e
Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com o restabelecimento operado pelo
artigo 1.º correrá pela dotação
própria do orçamento em curso.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretana da Interventoria, aos 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.