DECRETO-LEI N. 15.563, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a função de motorista, extranumerário mensalista da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, criada pelo decreto n. 14.476, de 18 de janeiro e suprimida pelo artigo 5.º do decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - O provimento da referida função, que passa a constituir cargo do quadro provisório, será feito interinamente nos termos do disposto no artigo 3.º do decreto-lei n. 15.400, pelo Secretario de Estado da Justiga e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com o restabelecimento operado pelo artigo 1.º correrá pela dotação própria do orçamento em curso.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretana da Interventoria, aos 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.