DECRETO-LEI N. 15.564, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxilio ao Rotary Club de São Paulo para ocorrer às despesas com a XVII Conferência dos Rotary Clubs do Brasil.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuções que lhe são conferidas por lei,
considerando que a XVII Conferência dos Rotary Clubs do
Brasil, a realizar-se nesta Capital, em março próximo,
reunirá cerca de 1.500 pessoas, representativas de diversas
atividades de trabalho de 154 cidades do Brasil;
considerando que do programa rotario constam objetivos de
caráter cívico e moral, entre os quais a
valorização do homem pelos seus méritos, o
incremento do espírito de iniciativa e o amor ao cumprimento do
dever;
considerando que, mesmo feita abstração de sua finalidade
propria, um certame de tal natureza é de manifesta utilidade
como obra de intercâmbio cultural e econômico entre
brasileiros e, assim, ao govêrno de São Paulo cumpre
apoiá-lo, a exemplo do que já fizeram alguns
govêrnos estaduais, em relação as
conferências realizadas em outras regiões do país,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica concedido ao Rotary Club de São
Paulo o auxílio na importância de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com
a XVII Conferência dos Rotary Clubs do Brasil, a realizar-se
nesta Capital, em 19 de março do corrente ano.
Artigo 2.° - O auxilio de que trata o artigo anterior
correrá por conta da verba 103-489 - Despesas Diversas -
Subvenções, Contribuições e Auxilios - do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.