DECRETO-LEI N. 15.569, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro Provisório.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Provisório a
que se refere o Decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945, um
(1) cargo de Assistente de Administração, padrão
numérico 19 (dezenove) e um (1) cargo de Servente, padrão
numerico 5 (cinco).
Parágrafo único - Os cargos criados por este
Decreto-lei são isolados, de provimento efetivo e só
poderão ser providos interinamente, nos termos do artigo 16,
item .IV, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
Decreto-lei correrão por conta da dotação 0201 -
8090 item 015, do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.