DECRETO-LEI N. 15.569, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro Provisório.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Provisório a que se refere o Decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945, um (1) cargo de Assistente de Administração, padrão numérico 19 (dezenove) e um (1) cargo de Servente, padrão numerico 5 (cinco).
Parágrafo único - Os cargos criados por este Decreto-lei são isolados, de provimento efetivo e só poderão ser providos interinamente, nos termos do artigo 16, item .IV, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão por conta da dotação 0201 - 8090 item 015, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.