DECRETO-LEI N. 15.573, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargos na Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral e dá outras providencias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral os seguintes cargos:
a) 9 (nove) de Assistente padrão P
b) 16 (dezesseis) de Assistente padrão O
c) 5 (cinco) de Assistente padrão N
d) 2 (dois) de Assistente Jurídico, padrão O
e) 1 (um) de Assistente Bacteriologista, padrão P, e
f) 1 (um) de Assistente Bacteriologista, padrão O.
Artigo 2.° - Os cargos de que tratam as alineas a, b e c do
artigo anterior só poderão ser providos por engenheiros
ou químicos.
Artigo 3.º - Ficam revogadas, quanto ao regime de trabalho
próprio dos cargos, as limitações constantes do
artigo 3.º do Decreto-lei 14.312, de 24-11-44, e do artigo
3.º do Decreto-lei 14.778, de 13-5-45.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente Decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 5.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
A Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 25 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.