DECRETO-LEI N. 15.578, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder às Prefeituras Sanitárias de Sao José dos Campos e Campos do Jordão um auxilio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a cada uma, destinado às obras de instalação de câmaras frigoríficas para conservação de pescado.
Artigo 2.º - Os auxilios de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba n. 103-489, Despesas Diversas - Subvenções, contribuições e auxilios - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.