DECRETO-LEI N. 15.582, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre a criação da Prefeitura Sanitária de Ibirá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Prefeitura Sanitária de Ibirá com a área e os limites do atual município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.