DECRETO-LEI N. 15.584, DE 25 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza o Prefeito de Santos a nomear sub-prefeitos para os distritos de Cubatão e Bertioga

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No Municipio de Santos, poderá o Prefeito nomear subprefeitos para os distritos de Cubatão e Bertioga, de acordo com a lei n. 2.484, de 16 de dezembro do 1935.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho 
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.