DECRETO-LEI N. 15.591, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Modifica a alinea "c" do artigo 2.° do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alinea "c" do artigo 2.° do Decreto-lei n. 15.400, de 27 de dezembro de 1945:
"c) - os 59 (cinquenta e nove) candidatos aprovados no concurso C-10, para a função de dactilógrafo, referência IX (nove), realizada pelo Departamento do Serviço Público e cujo resultado ja foi homologado."
Artigo 2.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.