DECRETO-LEI N. 15.596, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo segundo do decreto-lei n. 15.491, de 29 de dezembro de 1945:
"Artigo 2.º - A partir
de 1.º de janeiro de 1946, são extensivas aos alunos
oficiais as disposições do artigo 3.º e §
único do decreto-lei n. 14.827, de 3 de julho de 1945".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigôr
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.