DECRETO-LEI N. 15.597, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre a vigência do artigo 4.º, do decreto n. 8.951, de 2 de fevereiro de 1938
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida a vigência do artigo
4.º, do decreto n. 8.951, de 2 de fevereiro de 1938, relativo a
gratificações a diretores e professores de grupos
escolares rurais, que funcionem em dois periodos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.