DECRETO-LEI N. 15.597, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre a vigência do artigo 4.º, do decreto n. 8.951, de 2 de fevereiro de 1938

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida a vigência do artigo 4.º, do decreto n. 8.951, de 2 de fevereiro de 1938, relativo a gratificações a diretores e professores de grupos escolares rurais, que funcionem em dois periodos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.