DECRETO-LEI N. 15.599, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição por compra do dominio util de imóvel que especifica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra, pelo preço maximo de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), de Domingos Guidetti e sua mulher, o dominio util e as benfeitorias de sua propriedade sobre o imovel situado no municipio e comarca de Batatais, a rua da Republica, por onde mede 40,15 ms., tendo, da frente aos fundos, a direita, 141,45 ms. e, a esquerda, 116,50 e, na linha dos fundos, de forma irregular, cerca de 32,70 ms., conforme planta constante de fls. 6, do processo n. 12.577|45, da Secretaria da Segurança Pública, imovel esse pertencente à Prefeitura Municipal da referida cidade e ao alienante aforado, destinado à ampliação das instalações do Quartel do 3.° Batalhão de Caçadores da Força Policial do Estado.
Artigo 2.° - Para atender á despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Morato 
Cassio Vidigal 
Christiano Altenfelder Silva 
Antonio Cintra Gordinho 
A. Almeida Junior 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.