DECRETO-LEI N. 15.599, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição por compra do dominio util de imóvel que especifica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra, pelo preço maximo de Cr$ 7.000,00 (sete mil
cruzeiros), de Domingos Guidetti e sua mulher, o dominio util e as
benfeitorias de sua propriedade sobre o imovel situado no municipio e
comarca de Batatais, a rua da Republica, por onde mede 40,15 ms.,
tendo, da frente aos fundos, a direita, 141,45 ms. e, a esquerda,
116,50 e, na linha dos fundos, de forma irregular, cerca de 32,70 ms.,
conforme planta constante de fls. 6, do processo n. 12.577|45, da
Secretaria da Segurança Pública, imovel esse pertencente
à Prefeitura Municipal da referida cidade e ao alienante
aforado, destinado à ampliação das
instalações do Quartel do 3.° Batalhão de
Caçadores da Força Policial do Estado.
Artigo 2.° - Para atender á despesa decorrente do
artigo anterior, fica aberto na Secretaria da Fazenda o crédito
especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.