DECRETO-LEI N. 15.600, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Companhia Agrícola Fazenda S.
Martinho, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de
Pradópolis, municipio de Guariba, destinado a
construção de um prédio para a
instalação do Posto Policial local, a saber:
- Um terreno de forma regular com a área total de 832 ms.2
(oitocentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes
confrontações: Pela frente, onde mede 16 metros, com a
rua 1.° de Janeiro; pelos fundos, onde mede 16 metros, com a data
n. 8, que consta pertencer a Antonio Burgueson; de um lado, onde mede
52 metros, com as datas ns. 9, 10 e 11, que consta pertencerem a
Augusto de Campos e, finalmente, de outro lado, onde mede 52 metros,
com as datas ns. 1, 2 e 3, que consta pertencerem a doadora, Companhia
Agricola Fazenda São Martinho.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral