DECRETO-LEI N. 15.609, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de subvenção.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, a Guarda Noturna da Capital, a subvenção de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00).
Artigo 2° - As despesas com a execução do presente decreto-lei, neste exercício, correrão por conta da verba n. 2238 - Guarda Noturna - 8984 - alinea 489, do orçamento vigente, que figura com a dotação de Cr$ 600.000,00.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.