DECRETO-LEI N. 15.609, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de subvenção.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n.° 1.202,
de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Govêrno do Estado autorizado a conceder, a Guarda Noturna da
Capital, a subvenção de seiscentos mil cruzeiros (Cr$
600.000,00).
Artigo 2° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei, neste exercício, correrão por conta
da verba n. 2238 - Guarda Noturna - 8984 - alinea 489, do
orçamento vigente, que figura com a dotação de Cr$
600.000,00.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.