DECRETO-LEI N. 15.615, DE 29 DE JANEIRO DE 1946
- Dispõe sobre elevação de padrão de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei.
Decreta:
Artigo 1.º
- Passam a ser do padrão "N", os seguintes cargos do
Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude
Pública, constantes da Parte Suplementar - I - do Quadro Geral
das tabelas baixadas com o Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944:
três (3) de
Diretor, padrão "M", lotados na Secção de
Engenharia Sanitária, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" e
no Instituto Pasteur;
quatro
(4) de Diretor, padrão "K", lotados nas Secções de
Higiene do Trabalho, de Propaganda e Educação
Sanitária e do Tracoma e na Divisão do Serviço de
Tuberculose.
Artigo 2.º
- Ficam elevados ao padrão "M" os cargos de Diretor,
padrão "K", lotados na Divisão Administrativa, do
Departamento de Saude.
Artigo 3.º
- Terão seus vencimentos fixados no padrão "N" os
diretores - padrão "K" - dos extintos Instituto de Puericultura
e da Secção de Higiene da Criança, do Departamento
de Saude.
Artigo 4.º
- Os vencimentos do Consultor Jurídico - padrão "M" da P.
S. II, lotado na Diretoria Geral da Secretaria da
Educação e Saude Pública, são elevados para
o padrão "O".
Artigo 5.º
- Os cargos de Consultor Jurídico - padrão "O" - do Q. G.
- P. S. - I. são transferidos para a respectiva carreira
incluída no Q. G. - P. S. - II.
Artigo 6.º
- As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta da verba n. 6 do orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 7.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1946.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.