DECRETO-LEI N. 15.616, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre elevação de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão M os vencimentos dos seguintes cargos:
1 cargo de Tesoureiro, padrão K (Faculdade de Medicina);
1 cargo de Tesoureiro, padrão J (Reitoria da Universidade de São Paulo); e
1 cargo de Tesoureiro, padrão I (Faculdade de Direito).
§ 1.º - Os cargos referidos neste artigo passam da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral para a Tabela II (Cargos isolados de provimento efetivo) da Parte Permanente do Quadro do Ensino.
§ 2.º - Os ocupantes dos cargos de que trata este decreto-lei perderão o direito ao abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945, a partir da data em que passarem a perceber vencimento do padrão M, e terão seus títulos apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.