DECRETO-LEI N. 15.616, DE 29 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre elevação de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão M os vencimentos dos seguintes cargos:
1 cargo de Tesoureiro, padrão K (Faculdade de Medicina);
1 cargo de Tesoureiro, padrão J (Reitoria da Universidade de São Paulo); e
1 cargo de Tesoureiro, padrão I (Faculdade de Direito).
§ 1.º - Os cargos referidos neste artigo passam da
Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral para a
Tabela II (Cargos isolados de provimento efetivo) da Parte
Permanente do Quadro do Ensino.
§ 2.º - Os ocupantes dos cargos de que trata este
decreto-lei perderão o direito ao abono concedido pelo
decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945, a partir da data em que
passarem a perceber vencimento do padrão M, e terão seus
títulos apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.