DECRETO-LEI N. 15.619, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

Estende o regime de tempo integral para a 2.ª cadeira - Química Agrícola, da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral a 2.ª cadeira - Química Agrícola - da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral