DECRETO-LEI N. 15.621, DE 29 DE JANEIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica restabelecido o oficio de distribuidor contador e partidor da
comarca de Bebedouro, desanexado do oficio do registro civil do
distrito da sede da mesma comarca.
Artigo 2.º - O primeiro provimento do oficio em restabelecido será feito livremente pelo Govêrno.
Artigo 3.° -
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO DOARES
Francisco Morato
A. almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidical
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1945.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 15.621, DE 29 DE JANEIRO DE 1946
RETIFICAÇÕES
Onde se lê: - "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1946"
Leia-se: - "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1946".