DECRETO-LEI N. 15.622, DE 29 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre reclassificação de cargo, e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica reclassificado, nos termos do artigo
55, § 2.°, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto
de 1944, como de Procurador, classe L, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral um (1) cargo de Escriturario, classe G, da
Tabela II da Parte Suplementar do mesmo Quadro, lotado na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, e ocupado em carater
efetivo por ARACY SPINOLA.
Parágrafo único - O Secretário da
Justiça e Negócios do Interior apostilará o
título da funcionária referida neste artigo, de acordo
com o disposto neste Decreto-lei, e publicará a apostila no
órgão oficial.
Artigo 2.º - A dispesa decorrente da execução
deste Decreto-lei correrá à conta da
dotação 0201 - 8090 - item 015, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.