DECRETO-LEI N. 15.622, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre reclassificação de cargo, e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica reclassificado, nos termos do artigo 55, § 2.°, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944, como de Procurador, classe L, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral um (1) cargo de Escriturario, classe G, da Tabela II da Parte Suplementar do mesmo Quadro, lotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e ocupado em carater efetivo por ARACY SPINOLA.
Parágrafo único - O Secretário da Justiça e Negócios do Interior apostilará o título da funcionária referida neste artigo, de acordo com o disposto neste Decreto-lei, e publicará a apostila no órgão oficial.
Artigo 2.º - A dispesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta da dotação 0201 - 8090 - item 015, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 29 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.