DECRETO-LEI N. 15.623, DE 29 DE JANEIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pelo Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, com as benfeitorias neles contidas, situados na cidade de Jaboticabal, e que constam pertencer, respectivamente, aos sucessores de Aurelio Arrobas Martins e a Antonio Guimarães e necessários ao Colégio Estadual de Jaboticabal, a saber:
Um terreno, com a área de 805,64 metros quadrados com as divisas seguintes: - pelo alinhamento dos prédios da Avenida 13 de Maio, 30 metros, e dai á esquerda pelo alinhamento dos prédios da rua Juca Quito, 26,30 metros e dai dividindo com o terreno de Antonio Guimarães com 33,20 metros e á esquerda com os terrenos do Colégio Estadual de Jaboticabal pelos fundos em ângulos de 90 graus com 5,20 metros. com 3,20 e 21,80 metros ao ponto inicial da Avenida 13 de Maio.
Um terreno, com a área de 600,92 metros quadrados inclusive uma casa de tijolos coberta de telhas com as dimensões de 9 metros pela rua Juca Quito e 14 metros, desta aos fundos, com as seguintes divisas: - a partir do alinhamento dos prédios da rua Juca Quito segue dividindo com as sucessores de Aurelio Arrobas Martins, com 33,20 metros e á direita com o Colégio Estadual de Jaboticabal, com as distâncias de 18,10 metros e 33,20 metros á rua Juca Quito e á direita pelo alinhamento de seus prédios na, distância de 18,10 metros ao inicio.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aquisição dos imóveis especificados no artigo anterior deverão correr por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.