DECRETO-LEI N. 15.628, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Retifica o Decreto-lei n. 15.248, de 4 de dezembro de 1945 e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei 15.248, de 4 de dezembro de 1945:
"Parágrafo único - O Departamento do Serviço Público publicará a relação nominal dos ocupantes dos cargos incluídos na tabela de que trata este artigo e apostilará os respectivos titulos de nomeação, ou expedirá novos títulos".
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto-lei 15.248, de 4 de dezembro de 1945:
"Artigo 3.º - Passam a integrar a Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, com a denominação de Inspetor e com os respectivos vencimentos elevados ao padrão K, 10 (dez) cargos da classe J da carreira de Estatistico, instituida pelo Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944, correspondentes aos antigos cargos de Inspetor Regional".
Artigo 3.º - Fica retificada para Desenhista Auxiliar, classe F, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, a reclassificação atribuida a 2 (dois) cargos de Estatistico Auxiliar, classe F, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, na Tabela I anexa ao referido Decreto-lei n. 15.248.
Artigo 4.º - Fica excluido, na tabela n. 1, anexa ao Decreto-lei n. 15.248, de 4 de dezembro de 1945, um cargo de Escriturário, classe E, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Secretaria da Segurança que fora reclassificado como estatistico-auxiliar, classe E da Tabela III da Parte Permanente do mesmo Quadro.
Artigo 5.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inteventoria, em 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.