DECRETO-LEI N. 15.628, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Retifica o Decreto-lei n. 15.248, de 4 de dezembro de 1945 e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei 15.248,
de 4 de dezembro de 1945:
"Parágrafo único - O Departamento do Serviço
Público publicará a relação nominal dos
ocupantes dos cargos incluídos na tabela de que trata este
artigo e apostilará os respectivos titulos de
nomeação, ou expedirá novos títulos".
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto-lei 15.248, de 4 de dezembro de 1945:
"Artigo 3.º - Passam a integrar a Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro Geral, com a denominação de
Inspetor e com os respectivos vencimentos elevados ao padrão K,
10 (dez) cargos da classe J da carreira de Estatistico, instituida pelo
Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944, correspondentes aos
antigos cargos de Inspetor Regional".
Artigo 3.º - Fica retificada para Desenhista Auxiliar,
classe F, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, a
reclassificação atribuida a 2 (dois) cargos de
Estatistico Auxiliar, classe F, da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro Geral, na Tabela I anexa ao referido Decreto-lei n.
15.248.
Artigo 4.º - Fica excluido, na tabela n. 1, anexa ao
Decreto-lei n. 15.248, de 4 de dezembro de 1945, um cargo de
Escriturário, classe E, da Tabela II da Parte Suplementar
do Quadro Geral, lotado na Secretaria da Segurança que fora
reclassificado como estatistico-auxiliar, classe E da Tabela III
da Parte Permanente do mesmo Quadro.
Artigo 5.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inteventoria, em 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.