DECRETO-LEI N. 15.630, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade
e destinada à construção de prédio para o
Grupo Escolar "Aurelio Arrobas Martins", a saber:
"UM TERRENO com a área de 7.986 m² (sete mil novecentos e
oitenta e seis metros quadrados), compreendido no quarteirão
formado pel1s Avenidas Dr. Fontes, onde mede 88 m (oitenta e oito
metros), Barão do Rio Branco, onde mede 90 m (noventa metros),
Saudade, onde mede 88 m (oitenta e oito metros) e Praça Joaquim
Nabuco, onde mede 91,50 m (noventa e um metros e cinquenta
centímetros)".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chtistiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.