DECRETO-LEI N. 15.631, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Companhia Agricola Fazenda
Dumont, os imoveis abaixo caracterizados, com construções
e benfeitorias, situados no nucleo Dumont, daquela Companhia, no
municipio de Ribeirão Preto, destinados ao Grupo Escolar Rural
que funciona no mesmo núcleo, à saber: a) um
prédio o suas dependências onde se acha instalado o Grupo
Escolar Rural, e o respectivo terreno com a área de 1.537,56 m2
(um mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis
decimentros quadrados), tendo as divisas seguintes: começa num
março no alinhamento do corredor da Colonia da Oficina, divisa
com José Bet ol; deste marco, segue a cerca dividindo com o
citado alinhamento, cujo rumo magnético e de 43° 44' N. O. e
na distância de 38,62 m (trinta e oito metros e sessenta e dois
centimetros), encontra outro marco; deste marco, defletindo à
direita, acompanha ainda o citado corredor por uma cerca cujo rumo
magnético e é de 47°56' N. E e na distância de
40,60 m (quarenta metros e sessenta centimetros encontra o marco que
divide com Luiz Fracáro; deste marco, defletindo à
direita e dividindo com Luiz Fracáro, segue a cerca cujo rumo
magnético e de 44°01' S.E. e na distância de 28,06
(vinte e oito metros e seis centimetros) encontra outro marco; deste
marco, defletindo à direita, segue a cerca dividindo ainda com
Luiz Fracáro, cujo rumo magnético e de 24°02' S.E. na
distância de 10,34 m (dez metros e trinta e quatro centimetros)
encontra outro marco; deste marco, defletindo à direita, segue a
cerca dividindo com Benedito Negri, Antonio Camaroto, Augusto Fernando
Sardão e José Betiol, até o marco de partida com
rumo magnético e distância de 46°48' S. O. - 37,24 m;
b) dois terrenos ocupados pelo campo de cultura do Grupo Escolar Rural
do Nucleo Dumont, o primeiro com a árca de 16457,51 m2
(dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta e um decimetros quadrados) e o segundo com a área
de 7484,87 m² (sete mil quatrocentos e oitenta e quatro
metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), com as
seguintes divisas: o primeiro começa num marco ao lado da
Estrada Municipal que liga Ribeirão Preto à Guariba, no
encontro com a estrada da Colonia Alta, lado direito; deste marco,
segue a cerca divisoria com a estrada da Colonia Alta até o
marco na divisa de Joaquim Antognoli, com o rumo magnético e
distância de: 46°03' N. E. - 110,18 m, deste marco,
defletindo à direita, segue a cerca divisória com Joaquim
Antognoli com rumo magnético de 64º49' S. E. e na
distância de 37,63 m (trinta e sete metros e sessenta e
três centímetros), deflete a esquerda e pela mesma
segue com o rumo magnético de 62°59' N. E. e na
distância de 37,97 m (trinta e sete metros e noventa e sete
centimetros) encontra outro marco; desse marco, defletindo à
esquerda segue com o rumo magnético de 45°51' N.E. e na
distância de 10,05 m (dez metros e cinco centimetros), encontra o
marco na divisa entre Joaquim Antognoli e Luiz Fracáro, deste
marco, defletindo à direita, segue a cerca divisdria com Luiz
Fracaro até o marco ao lado da Estrada de Guariba, com o rumo
magnético e distância de 25°27' S.E.- 172.09 m (cento
e setenta e dois metros e nove centimetros); deste marco, defletindo
à direita segue a cerca divisória com a Estrada Municipal
até o marco de partida, com os seguintes rumos magnéticos
e distâncias: 71°27' N.O. - 148.61 m e 75°01' N.O. -
90,56 m; e o segundo começa num marco ao lado esquerdo da Estado
da Colonia Alta, na divisa com Roque Bálsamo; deste marco segue
a cerca divisória com Roque Bálsamo, até ao marco
na margem esquerda do córrego, divisa com José Cortez,
com o rumo magnético e distância de 14°50' N.O. -
146.55 m; deste marco, defletindo à direita, sóbe o
citado córrego até o marco na divisa com Joaquim
Antognoli, com o rumo magnético e distância de 31°44'
N.E. - 11,44 m; deste marco, defletindo à direita, segue a cerca
divisória com Joaquim Antognoli até o marco no lado
esquerdo da Estrada da Colonia Alta, com o rumo magnético e
distância de 53°34' S.E. - 133,50 m; deste marco defletindo
à direita, segue a cerca divisória com a Estrada da
Colonia Alta até ao marco de partida, com o rumo
magnético e distância de 46°28' S. A. - 104,64 m;
(cento e quatro metros e sessenta e quatro centímetros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estudo de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.