DECRETO-LEI N. 15.631, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Agricola Fazenda Dumont, os imoveis abaixo caracterizados, com construções e benfeitorias, situados no nucleo Dumont, daquela Companhia, no municipio de Ribeirão Preto, destinados ao Grupo Escolar Rural que funciona no mesmo núcleo, à saber: a) um prédio o suas dependências onde se acha instalado o Grupo Escolar Rural, e o respectivo terreno com a área de 1.537,56 m2 (um mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decimentros quadrados), tendo as divisas seguintes: começa num março no alinhamento do corredor da Colonia da Oficina, divisa com José Bet ol; deste marco, segue a cerca dividindo com o citado alinhamento, cujo rumo magnético e de 43° 44' N. O. e na distância de 38,62 m (trinta e oito metros e sessenta e dois centimetros), encontra outro marco; deste marco, defletindo à direita, acompanha ainda o citado corredor por uma cerca cujo rumo magnético e é de 47°56' N. E e na distância de 40,60 m (quarenta metros e sessenta centimetros encontra o marco que divide com Luiz Fracáro; deste marco, defletindo à direita e dividindo com Luiz Fracáro, segue a cerca cujo rumo magnético e de 44°01' S.E. e na distância de 28,06 (vinte e oito metros e seis centimetros) encontra outro marco; deste marco, defletindo à direita, segue a cerca dividindo ainda com Luiz Fracáro, cujo rumo magnético e de 24°02' S.E. na distância de 10,34 m (dez metros e trinta e quatro centimetros) encontra outro marco; deste marco, defletindo à direita, segue a cerca dividindo com Benedito Negri, Antonio Camaroto, Augusto Fernando Sardão e José Betiol, até o marco de partida com rumo magnético e distância de 46°48' S. O. - 37,24 m; b) dois terrenos ocupados pelo campo de cultura do Grupo Escolar Rural do Nucleo Dumont, o primeiro com a árca de 16457,51 m2 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados) e o segundo com a área de 7484,87 m² (sete mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes divisas: o primeiro começa num marco ao lado da Estrada Municipal que liga Ribeirão Preto à Guariba, no encontro com a estrada da Colonia Alta, lado direito; deste marco, segue a cerca divisoria com a estrada da Colonia Alta até o marco na divisa de Joaquim Antognoli, com o rumo magnético e distância de: 46°03' N. E. - 110,18 m, deste marco, defletindo à direita, segue a cerca divisória com Joaquim Antognoli com rumo magnético de 64º49' S. E. e na distância de 37,63 m (trinta e sete metros e sessenta e três centímetros), deflete a esquerda e pela mesma segue com o rumo magnético de 62°59' N. E. e na distância de 37,97 m (trinta e sete metros e noventa e sete centimetros) encontra outro marco; desse marco, defletindo à esquerda segue com o rumo magnético de 45°51' N.E. e na distância de 10,05 m (dez metros e cinco centimetros), encontra o marco na divisa entre Joaquim Antognoli e Luiz Fracáro, deste marco, defletindo à direita, segue a cerca divisdria com Luiz Fracaro até o marco ao lado da Estrada de Guariba, com o rumo magnético e distância de 25°27' S.E.- 172.09 m (cento e setenta e dois metros e nove centimetros); deste marco, defletindo à direita segue a cerca divisória com a Estrada Municipal até o marco de partida, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 71°27' N.O. - 148.61 m e 75°01' N.O. - 90,56 m; e o segundo começa num marco ao lado esquerdo da Estado da Colonia Alta, na divisa com Roque Bálsamo; deste marco segue a cerca divisória com Roque Bálsamo, até ao marco na margem esquerda do córrego, divisa com José Cortez, com o rumo magnético e distância de 14°50' N.O. - 146.55 m; deste marco, defletindo à direita, sóbe o citado córrego até o marco na divisa com Joaquim Antognoli, com o rumo magnético e distância de 31°44' N.E. - 11,44 m; deste marco, defletindo à direita, segue a cerca divisória com Joaquim Antognoli até o marco no lado esquerdo da Estrada da Colonia Alta, com o rumo magnético e distância de 53°34' S.E. - 133,50 m; deste marco defletindo à direita, segue a cerca divisória com a Estrada da Colonia Alta até ao marco de partida, com o rumo magnético e distância de 46°28' S. A. - 104,64 m; (cento e quatro metros e sessenta e quatro centímetros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estudo de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.