DECRETO-LEI N. 15.638, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre elevação de padrão de cargo 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - O cargo de diretor da Tabela I da Parte Permanente, Quadro Geral, lotado no Museu Paulista, da Secretaria de Educação e Saude Pública passa do padrão "N" para o padrão "P".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
A. Almeida Junior 
Cassio Vidigal 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 
Antonio Cintra Gordinho 
Francisco Morato Christiano 
Altenfelder Silva 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral