DECRETO-LEI N. 15.638, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre elevação de padrão de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - O cargo de diretor da Tabela I da Parte
Permanente, Quadro Geral, lotado no Museu Paulista, da Secretaria de
Educação e Saude Pública passa do padrão
"N" para o padrão "P".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão pelas verbas proprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato Christiano
Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral