DECRETO-LEI N. 15.639, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica fixado no padrão "N", o vencimento dos cinco cargos de Consultor Jurídico, padrão "K", a que se refere o decreto-lei n.º 14.100, de 27-71944, e no padrão "O", o do cargo de Tesoureiro, padrão "N", lotado na Secretaria da Segurança Pública e constante de Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, anexo ao decreto n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.