DECRETO-LEI N. 15.639, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica fixado no padrão "N", o vencimento
dos cinco cargos de Consultor Jurídico, padrão "K", a que
se refere o decreto-lei n.º 14.100, de 27-71944, e no
padrão "O", o do cargo de Tesoureiro, padrão "N", lotado
na Secretaria da Segurança Pública e constante de Tabela
II, Parte Permanente, do Quadro Geral, anexo ao decreto n.º
14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas,
oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.