DECRETO-LEI N. 15.649, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria funções gratificadas na Secretaria da Viação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabela IV da Parte
Pemanente do Quadro Geral as seguintes funções
gratificadas destinadas à Secretaria da Viação e
Obras Públicas:
a) - 1 (uma) de Encarregado da Garage do Departamento de Estradas de
Rodagem, com a gratificação de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos cruzeiros) anuais;
b) - 1 (uma) de Encarregado dos Automoveis da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, com a
gratificação de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais; e
c)
- 1 (uma) de Encarregado do Escritório Administrativo da Divisão de
Estudos e Construções, do Departamento de Estradas de Rodagem, com a
gratificação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
Decreto-lei correrá a conta da dotação 0201 -
6090 - item 015 do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.