DECRETO-LEI N. 15.650, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.292, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Benedito Mendes Pereira o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de SALTINHO comarca de Piracicaba, destinado à construção de um prédio para a instalação do Posto Policial local, a saber:
- um terreno com área total de 592,64 metros quadros (quinhentos e noventa e dois mts e sessenta e quatro centimetros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 12,80 metros com a rua Sete de Setembro; do lado direito, numa extensão de 46,30 metros com Luiz e Elisa Salvador; nos fundos, numa extensão de 12,80 metros com Paulino Martins e outros; e, finalmente do lado esquerdo, numa extensão de 46,30 metros com Antonio Groppo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1940.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.