DECRETO-LEI N. 15.653, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre reclassificação de cargo, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassiflcado, nos termos do artigo 55, § 2.º, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, como Assistente Jurídico, classe L, da Tabela .II, da Parte Permanente do Quadro Geral um (1) cargo de Escriturário, classe G, da Parte Suplementar do mesmo Quadro, lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e ocupado em carater efetivo pelo bacharel Moacyr Cunha Fonseca.
Parágrafo único. - O Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio apostilará o título do funcionário referido no Artigo. 1.º, de acôrdo com o disposto neste Decreto-lei, e publicará a apostila no orgão oficial.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
A. Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.