DECRETO-LEI N. 15.653, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de cargo, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassiflcado, nos termos do artigo
55, § 2.º, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944, como Assistente Jurídico, classe L, da Tabela .II, da
Parte Permanente do Quadro Geral um (1) cargo de Escriturário,
classe G, da Parte Suplementar do mesmo Quadro, lotado na Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, e ocupado em carater
efetivo pelo bacharel Moacyr Cunha Fonseca.
Parágrafo único. - O Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio apostilará o
título do funcionário referido no Artigo. 1.º, de
acôrdo com o disposto neste Decreto-lei, e publicará a
apostila no orgão oficial.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
deste Decreto-lei correrá por conta da verba própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
A. Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.