DECRETO-LEI N. 15.666, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre transformação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que o cargo de Assistente de Administração
é considerado privativo do Departamento do Serviço
Público; e
considerando que para os cargos lotados na Universidade de São
Paulo tem sido suprimido o abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938,
de 17 de agosto de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em cargo de Auxiliar de
Documentação, padrão J, da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, 1 (um) cargo de Assistente de
Administração, padrão numérico 19
(dezenove), criado no Quadro Provisório pelo decreto-lei n.
15.569, de 24 de janeiro de 1946, e lotado na Associação
dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo.
Parágrafo único - O cargo a que se refere este
artigo é de livre provimento do Governo, independentemente de
concurso, e o seu ocupante não terá direito ao abono
concedido pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.