DECRETO-LEI N. 15.666, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre transformação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que o cargo de Assistente de Administração é considerado privativo do Departamento do Serviço Público; e
considerando que para os cargos lotados na Universidade de São Paulo tem sido suprimido o abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em cargo de Auxiliar de Documentação, padrão J, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, 1 (um) cargo de  Assistente de Administração, padrão numérico 19 (dezenove), criado no Quadro Provisório pelo decreto-lei n. 15.569, de 24 de janeiro de 1946, e lotado na Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O cargo a que se refere este artigo é de livre provimento do Governo, independentemente de concurso, e o seu ocupante não terá direito ao abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.