DECRETO-LEI N. 15.671, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Cria, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os cargos que especifica, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945, e lotados na Reitoria da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos: ]
4 (quatro) de Assistente Técnico, padrão O; 
4 (quatro) de Assistente Técnico, padrão N; 
2 (dois) de Técnico de Documentação, padrão L; 
6 (seis) de Auxiliar Técnico, padrão J; 
5 (cinco) de Auxiliar Técnico, padrão I; e 
8 (oito) de Auxiliar Técnico, padrão H.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão providos, de preferência, por servidores que se acham em exercicio de funções correspondentes, a qualquer titulo
Artigo 2.° - Os ocupantes dos cargos criados por este decreto-lei não terão direito ao abono provisorio referido no decrero-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá a conta de recursos próprios do orçamento da Universidade de São Paulo, fazendo-se as transferências necessárias neste exercicio, oportunamente.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
A. Almeida Junior 
Christiano Altenfelder Silva 
Antonio Cintra Gordinho 
Cassio Vidigal 
Pedro A . de Oliveira Ribeiro Sobrinho 
Francisco Morato 
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter. ventoria, em 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.