DECRETO-LEI N. 15.671, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria, na Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, os cargos que especifica, e dá
outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente
do Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 15.005, de 4 de
setembro de 1945, e lotados na Reitoria da Universidade de São
Paulo, os seguintes cargos: ]
4 (quatro) de Assistente Técnico, padrão O;
4 (quatro) de Assistente Técnico, padrão N;
2 (dois) de Técnico de Documentação, padrão L;
6 (seis) de Auxiliar Técnico, padrão J;
5 (cinco) de Auxiliar Técnico, padrão I; e
8 (oito) de Auxiliar Técnico, padrão H.
Parágrafo único - Os cargos ora criados
serão providos, de preferência, por servidores que se
acham em exercicio de funções correspondentes, a qualquer
titulo
Artigo 2.° - Os ocupantes dos cargos criados por este
decreto-lei não terão direito ao abono provisorio
referido no decrero-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste
decreto-lei correrá a conta de recursos próprios do
orçamento da Universidade de São Paulo, fazendo-se as
transferências necessárias neste exercicio, oportunamente.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A . de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter. ventoria, em 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.