DECRETO-LEI N. 15.675, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere, e considerando:
a) que a Liga Paulista Contra a Tuberculose - instituição
de utilidade pública - concorre para os fins do Estado, na obra
de profilaxia e assistência;
b) que o terreno público concedido para seu uso, no bairro do
Jabaquara, nesta Capital, é insuficiente para as
instalações planejadas;
c) que, sendo de caráter permanente e de interesse social as
instalações e serviços visados, justo é
atender-se ao pedido de cessão definitiva da área
ocupada, acrescida de outras próximas e contiguas,
Decreta:
Artigo 1.º - Dos terrenos reservados por força do
Decreto-lei Estadual n. 15.169, de 24 de outubro de 1945, ficam doados
à Liga Paulista Contra a Tuberculose, na terceira gleba devoluta
do Matadouro e Saúde (atual bairro do Jabaquara) sob as
condições adiante declaradas os seguintes lotes
pertencentes ao Estado: o 1.º. sob n. 32 da planta especial, com
frente para a Avenida Jabaquara n. 2.302, onde se acha edificado o
Abrigo, medindo, nessa testada 71,70 ms (setenta e um metros e setenta
centimetros), dividindo de um lado com o lote n. 31, da planta
especial, onde mede 50,00 ms. (cinquenta metros), fazendo fundos com a
rua Ararapira, onde mede 73,50 ms. (setenta e três metros e
cinquenta centimetros), e dividindo do outro lado com o lote n. 5 da
mesma planta. medindo 50,35 ms. (cinquenta metros e trinta e cinco
centímetros): o 2.º lote, sob n. 33 da mencionada planta.
de forma retangular, em duas seccoes, medindo 40,00 ms.(quarenta
metros) de frente por 100,00 ms. (cem metros) da frente aos fundos,
tendo a testada na Avenida Jabaquara, interrompida pelo leito da rua
Ararapira, tendo a parte dos fundos encravada no lote n. 10 da planta
em foco, dividindo dos iados. parcialmente. com a
Sub-Estação da Light e Power e de outro com terreno (o
lote - n 31) de pretendida posse de Segundo Mota; o 3.º lote, n.
10 da planta especial, medindo 104,70 ms (cento e quatro metros e
sessenta centímetros) para a rua Ararapira (incluindo a parte
encravada no lote 10), com 104,40 ms. (cento e quatro metros e quarenta
centimetros) nos undos, onde confina com a rua Mauro, dividindo, por um
lado com o lote n. 38 (linha de transmissão de energia
elétrica da Cia. Light e Power), medindo 88,30 ms. (oitente. e
oito metros e trinta centimetros) e do outro lado, dividindo com Manoel
Rodrigues Alves (lote 11), medindo 77,60 ms. (setenta e sete metros e
sessenta centimetros).
Artigo 2.º - A doação, isenta do imposto de
transmissão, mas com cláusula de inalienabilidade, e
condicionada à reversão ao Estado, em dominio pleno, de
qualquer das áreas, caso não sejam proporcionalmente
edificadas, dentro em 3 (tres) anos ou, se edificadas, deixem de ser
utilizadas em qualquer tempo para os fins previstos, de profilaxia e
assistência, a cargo da donatária.
Paragrafo único - A reversão se fará com as
edificações existentes ao tempo em que se operar, sem
direito a indenização alguma.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado, pela Procuradoria do
Patrimonio Imobiliario e Cadastro, autorizada a outorgar a respectiva
escritura, da qual constarão as condiçõees
impostas e a isenção do imposto de transmissão.
Artigo 4.º - O Procurador do Patrimonio Imobiliario,
consequentemente, ordenará a desincorporação das
áreas doadas, cujas plantas, rubricadas pelas partes,
ficarão constando dos respectivos processos, anotadas, porem, as
cláusulas impostas (art. 2.° e § único).
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 15.675, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
RETIFICAÇÃO
No art. 1.°, onde se lê: