DECRETO-LEI N. 15.678, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova "a posteriori" decreto-lei da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, referente à abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 2.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2.º do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, na forma do processo n. 6.404, de 1945, do Departamento das Municipalidades, o decreto-lei n. 5, de 30 de novembro de 1945, da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, que dispõe sobre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.