DECRETO-LEI 15.679, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, que dispõem sôbre vários assuntos, dos municípios constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Alteenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

Municipio - N. do processo do Departamento das Municipalidades - Assunto.
Araguacú - 6.031-45 - Instituição do salário-família.
Barretos - 2.625-43 - Aprovação de despesas dos exercício de 1940 e 1941.
Barretos - 4.864- 4- Aprovação de despesas do exercicio de 1943.
Baurú - 4.908-45 - Denominação de via pública.
Bôa Esperança do Sul - 5.913-45 - Denominação de via pública.
Bofete - 6.628-45 - Inscrição de funcionários no I. P. E.
Boituva - 5.639-45 - Reorganizagao de quadro.
Burí - 4.736-45 - Instituição do salário-familia.
Campinas - 5.494-45 - Alienação de imóvel.
Casa Branca - 169-45 - Instituição do salário-familia.
Casa Branca - 317-44 - Modiflcação do imposto de licença.
Colina - 3. 32-45 - Denominação de via pública.
Elias Fausto - 3.641-45 - Instituição do Diretório Municipal de Geografia.
Grama - 2.934-45 - Concessão de auxílios para 1946.
Guarantã - 6.214-45 - Cooperação financeira do município com entidades assistenciais.
Igarapava - 2.393-45 - Doagao de imóvel.
Itápolis - 6.624-45 - Satisfação de compromissos com a Associação dos Funcionários Públicos.
Jundiaí - 55-40 - Dispensa do pagamento de multa moratória.
Juqueri - 2.262-45 - Permuta de imóveis.
Lins - 1.522-45 - Doação de imóvel.
Lorena -3.487-43 - Aprovação de despesas do exercício de 1941.
Manduri - 6.631-45 - Inscrição de funcionários no I. P. E.
Marília - 5.213-45 - Denominação de via pública
Marilia - 6.476-45 - Satisfação de compromissos com a Associação dos Funcionários Públicos.
Mirassol - 4.470-45 - Doação de imóvel.
Mocóca - 6.611-45 - Concessão de sepultura.
Nhandejára - 1.126-45 - Fixação de fiança.
Nhandejára - 6.040-45 - Inscrição de funcionários no I. P. E.
Óleo - 5.988-45 - Dispensa do pagamento de multa moratória.
Pinhal - 6.319-45 - Concessão de pensão.
Piracicaba - 3.329-45 - Alienação de veículos.
Pompéia - 6.622-45 - Satisfação de compromissos com a Associação dos Funcionários Públicos.
Pontal - 1.555-45 - Delimitação das zonas urbana e suburbana.
Porto Ferreira - 2.808-45 - Reorganização do quadro.
Promissão - 3.600-45 - Denominação de unidade escolar.
Ribeirão Branco - 4.145-45 - Delimitação das zonas urbana e suburbana.
Santa Rita - 4.529-44 - Regulamentação do consumo de agua e serviço de esgotos.
São Carlos - 6.041-45 - Alienação de imovel.
São Carlos - 6.042-45 - Alienação de imovel.
São Manoel - 5.009-45 - Denominação de vias públicas.
São Vicente - 2.620-45 - Delimitação da zona urbana
Tambaú - 3.345-45 - Reorganização de quadro.
Tapiratiba - 2.327-45 - Denominação de via pública.
Taubaté - 2.518-45 - Doação de ímovel.
Tietê - 5.371-45 - Denominação de via pública.
Vera Cruz - 1.574-45 - Aprovação de despesas do exercicio de 1943.
Votuporanga - 6.451-45 - Inscrição de funcionários no I.P.E.
Votuporanga - 6.462-45 - Satisfação de compromissos com a Associação dos Funcionários Públicos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

DECRETO-LEI N. 15.679, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

RETIFICAÇÃO

Na tabela que acompanha o decreto supra, onde se lê:
"Jundiaí - 55-40 Dispensa do pagamento de multa moratória" 
Leia-se: "Jundiai - 55-46 Dispensa do pagamento de multa moratória''.