DECRETO-LEI N. 15.682, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre a concessão de sepultura na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos autorizada a conceder, no
Cemitério da 1.ª Zona, em caráter gratuito e
perpétuo, a sepultura em que foi inhumado o corpo do doutor Ivan
de Souza Lopes.
Artigo 2.º - A sepultura ora concedida não
poderá, em caso algum, ser objeto de transferência de
qualquer espécie e a qualquer título.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.