DECRETO-LEI N. 15.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Altera padrões de vencimentos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam alterados pela forma especificada na
tabela anexa os padrões de vencimentos dos cargos de Tesoureiro
da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral a que se refere o Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas,
oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.